TRE-RN suspende pesquisa da Ipsensus e aplica multa de R$ 53 mil após identificar irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, suspender definitivamente a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Ipsensus e aplicar multa de R$ 53.205 ao instituto e à empresa Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia, responsável pela contratação do levantamento.

A decisão foi tomada na quarta-feira (30) e considerou uma série de inconsistências encontradas no registro, na execução e na documentação da pesquisa. Entre os pontos analisados estão problemas na identificação da responsabilidade técnica, divergências na composição da amostra e indícios de clonagem de questionários.

Registrada sob o número RN-09520/2026, a pesquisa foi divulgada em junho e ouviu, segundo o instituto, 1.500 eleitores entre os dias 18 e 22 daquele mês. O levantamento apontava Álvaro Dias (PL) com 32,5% das intenções de voto para o Governo do Estado, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%.

Durante o julgamento, o relator dos processos, juiz federal Hallison Rêgo, apontou que a distribuição dos entrevistados por nível econômico inicialmente não correspondia ao total da amostra. Também foram identificadas alterações posteriores nos dados apresentados ao tribunal e uma mudança na margem de erro informada, que passou de 2,5 para 3 pontos percentuais.

Outro ponto questionado foi a identificação da responsável técnica pela pesquisa. Segundo o processo, o documento apresentado continha dois números diferentes de registro profissional, sendo um deles vinculado a outro profissional relacionado à empresa Média Inteligência em Pesquisa.

Indícios nos questionários

A análise dos microdados também levantou problemas na identificação dos entrevistadores. Embora o instituto tenha informado seis profissionais responsáveis pelas entrevistas, a base apresentada ao tribunal continha nove códigos de entrevistadores, além de um questionário sem identificação.

O relator destacou ainda que 90,1% das entrevistas estavam concentradas em apenas três códigos. Também foram encontrados 11 identificadores únicos repetidos em 24 questionários. A Procuradoria Eleitoral considerou a situação um possível indício tecnológico de clonagem dos formulários.

Além disso, os dados apresentados não continham registros suficientes de data, horário e geolocalização capazes de permitir a conferência da realização das entrevistas em campo.

O TRE-RN já havia determinado anteriormente o aprofundamento da apuração sobre a pesquisa. Em julho, a Justiça Eleitoral encaminhou o caso para análise do Ministério Público Eleitoral diante de indícios relacionados à execução do levantamento.

Defesa contestou irregularidades

Durante o julgamento, a defesa contestou o enquadramento das inconsistências como indícios de fraude. Os representantes do instituto afirmaram que parte das divergências poderia estar relacionada a limitações do aplicativo utilizado para a coleta dos dados e a erros materiais.

A defesa também sustentou que eventuais suspeitas de fraude deveriam ser apuradas em investigação criminal, com as garantias previstas nesse tipo de procedimento.

Os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado, que acompanhou integralmente o voto do relator e manteve a suspensão da pesquisa e a multa aplicada ao instituto e à empresa contratante.

A decisão do TRE-RN não estabelece, por si só, uma condenação criminal dos envolvidos. Os elementos apontados pela Corte podem subsidiar outras apurações sobre a realização do levantamento.

Imagem: Rural de Mossoró