O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os períodos de licença-maternidade e licença para mães adotantes. Com a decisão, fica garantido o período de 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de afastamento e outros 60 dias de prorrogação, independente do regime de trabalho ou vínculo funcional.
A medida contempla tanto mães biológicas quanto adotantes, incluindo trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. A regra também passa a valer para licenças que já estão em andamento.
O período de afastamento começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a contagem terá início somente após a alta hospitalar de quem permanecer internado por mais tempo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença existente entre os períodos de licença concedidos a mulheres submetidas a diferentes regimes de trabalho.
Ao analisar o caso, o STF considerou que não deve haver distinção nos prazos, uma vez que a licença tem como finalidade assegurar a recuperação da mãe, além de possibilitar os cuidados necessários e a formação do vínculo entre a mulher e a criança.
Imagem: STF