Servidores réus por feminicídio e crimes hediondos terão promoção suspendida

Foto: Aldecy Júnior

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (12), uma nova regra, prevista na Lei Complementar nº 803, que determina que servidores públicos estaduais do RN que se tornarem  réus por feminicídio e outros crimes hediondos passarão a ter o processo de promoção funcional suspenso.

O texto alcança militares estaduais, policiais penais e servidores da administração pública estadual.

De acordo com a regra, a suspensão valerá a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime pela Justiça e permanecerá até o trânsito em julgado da ação penal. Caso o servidor seja absolvido, o processo de promoção poderá voltar a tramitar normalmente. Em caso de condenação definitiva, ele ficará impedido de obter promoção na carreira nos casos previstos pela norma.

A legislação altera dispositivos de diferentes normas estaduais para incluir a vedação nas regras de ascensão funcional. Entre os crimes abrangidos estão o feminicídio e os demais crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. A mudança passa a integrar os critérios de promoção aplicados a categorias como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e servidores civis do Estado.

A suspensão não cita exoneração ou desligamento do servidor, mas impede o avanço funcional enquanto o processo criminal estiver em curso. A lei não afasta a aplicação das demais sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.

Já em uma situação de absolvição, o Governo deve assegurar a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção, observados os demais requisitos legais.