Prefeitura de Mossoró lança “Refis 2026” com descontos de até 99% e parcelamento em 84 vezes

Foto: Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo)

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), apresentou nesta terça-feira (26) o Refis Mossoró 2026. O Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 240/2026, é voltado para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025.

Classificado pela gestão como o “maior Refis da história” do município, o programa abrange impostos e taxas como IPTU, ISS e taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores.

Uma novidade desta edição é a modernização do atendimento. Segundo o titular da Sefaz, Edilson Júnior, os contribuintes poderão resolver tudo sem sair de casa: “O Refis 2026 vai poder ter sua adesão também pela primeira vez de forma 100% digital, através do Sefaz Digital da Secretaria da Fazenda.”

Representantes de entidades de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Contabilidade (CRC), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foram convidados para a apresentação na sede da secretaria para alinhar os detalhes operacionais e tirar dúvidas sobre o sistema.

Os descontos são aplicados exclusivamente sobre os acréscimos legais (juros e multas), variando de acordo com a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte. Confira as condições:

  • I99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;
  • 95% (noventa e cinco por cento) no caso de pagamento do débito em até 4 (quatro) parcelas;
  • 90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito em até 8 (oito) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas;
  • 30% (trinta por cento) no caso de pagamento do débito em até 72 (setenta e duas) parcelas;
  • 20% (vinte por cento) no caso de pagamento do débito em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.

O objetivo da iniciativa é oferecer facilidades para que cidadãos e empresas mossoroenses regularizem suas situações fiscais e fiquem em dia com o município.