Justiça nega pedido da LDM e mantém continuidade das obras da Arena Nogueirão em Mossoró

A Justiça de Mossoró negou, nesta sexta-feira (10), o novo pedido de liminar apresentado pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) para tentar interromper as obras da nova Arena Nogueirão.

A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pela entidade. A LDM alegava que o início das obras, executadas por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), poderia causar dano irreversível ao que considera ser seu direito de propriedade sobre o imóvel.

O impasse judicial gira em torno da titularidade do terreno onde está localizado o Estádio Manoel Leonardo Nogueira. A Liga sustenta que a área foi doada pelo Município em 1961. Por outro lado, a Prefeitura de Mossoró efetivou, em 2021, a reversão do imóvel ao patrimônio público, com base em legislação municipal aprovada em 2014.

Na ação, a LDM tenta anular o processo administrativo e o registro imobiliário que formalizaram a reversão, apontando supostas irregularidades formais. No entanto, pedidos anteriores de liminar já haviam sido rejeitados tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça.

Ao analisar o novo pedido, o magistrado destacou que o início das obras não modifica o cenário jurídico da disputa, ressaltando que os atos da administração pública possuem presunção de legalidade, só podendo ser afastados mediante provas robustas, o que deverá ser analisado no julgamento final do processo.

Outro ponto destacado na decisão foi o chamado perigo de dano inverso. Segundo o juiz, a paralisação das obras e dos investimentos públicos previstos na PPP poderia causar prejuízos maiores à coletividade e à segurança jurídica do que a continuidade da construção representaria à LDM.

A decisão também reforça o interesse público na reestruturação do equipamento esportivo, apontando que a obra atende aos princípios da eficiência administrativa e da supremacia do interesse coletivo.

O processo segue em fase avançada, com a etapa de produção de provas já encerrada. Com a negativa da liminar, as partes serão intimadas, e o caso deve seguir agora para o julgamento definitivo do mérito.