A Justiça do Rio Grande do Norte determinou medidas protetivas de urgência para garantir a segurança de uma adolescente de 12 anos, após denúncias de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Caicó, na região do Seridó potiguar.
Conforme a determinação judicial, a mulher está proibida de se aproximar da filha e da pessoa responsável pelos cuidados da menina a uma distância inferior a 200 metros. A decisão também impede qualquer tipo de contato, seja presencial ou por meios virtuais.
De acordo com informações do processo, o episódio ocorreu em 10 de junho de 2026. Na ocasião, a mãe biológica teria entrado sem autorização na residência da responsável pela adolescente e exigido levar a filha consigo.
Ainda segundo os relatos apresentados à Justiça, a mulher teria feito ameaças, proferido ofensas e puxado os cabelos da menina durante a situação.
Ao avaliar o caso, o juiz Eduardo André Dantas Silva considerou necessária a adoção de medidas para preservar a integridade física e psicológica da adolescente.
Além da proibição de aproximação e contato, a Justiça determinou a restrição das visitas presenciais até uma nova decisão judicial.
A decisão tem como fundamento a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
O Judiciário também determinou que a adolescente e sua família afetiva recebam acompanhamento dos serviços de assistência social e saúde por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
As medidas permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco, podendo ser reavaliadas pela Justiça. O descumprimento das determinações pode resultar em responsabilização criminal e até prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso.
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