A Justiça de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) indenize uma consumidora que teve medicamentos e alimentos perdidos após permanecer vários dias sem fornecimento de energia elétrica. A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível, que reconheceu falha na prestação de um serviço essencial.
De acordo com o processo, o problema teve início após a cliente solicitar a mudança do medidor de energia. Na segunda tentativa de execução do serviço, a concessionária realizou o procedimento sem a presença de um responsável no imóvel e acabou deixando a residência totalmente sem energia elétrica. Ao retornar para casa, a consumidora encontrou medicamentos que necessitavam de refrigeração, além de alimentos, completamente inutilizados, acumulando prejuízos que ultrapassaram R$ 4,6 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a interrupção indevida do fornecimento colocou em risco a saúde da consumidora, que faz tratamento contínuo e depende de medicamentos refrigerados. Diante da situação, foi concedida tutela de urgência.
Com base nas provas apresentadas, como notas fiscais e registros em vídeo, a Justiça determinou que a Cosern ressarça o valor de R$ 2.397,94 ou forneça duas caixas do medicamento Ozempic, que foram os únicos itens comprovadamente lacrados entre os produtos perdidos.
A decisão estabelece que a concessionária poderá optar pelo pagamento do valor ou pela entrega dos medicamentos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A consumidora também obteve o benefício da justiça gratuita, e a Cosern terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo.