Apostadores começaram a receber notificações do governo federal sobre o fim das plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25).
Por meio de mensagens enviadas pelo perfil oficial do Gov.br no WhatsApp, o governo orienta os usuários que possuem dinheiro nas plataformas a realizarem o saque até 5 de outubro, às 23h59. Caso a retirada não seja feita dentro desse prazo, os valores deverão ser devolvidos aos apostadores por meio das instituições financeiras.
A MP proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não são afetadas pela medida.
Cronograma
O governo estabeleceu um calendário para o encerramento das atividades das plataformas:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- 7 e 8 de outubro: plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes de cada apostador;
- De 9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: em casos de impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.
A medida provisória também determina que as empresas mantenham recursos suficientes para garantir a restituição dos valores devidos aos usuários, incluindo saldos disponíveis, apostas consideradas sem efeito e prêmios que ainda tenham de ser pagos.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação e prevê a extinção das autorizações para exploração das apostas de quota fixa ao fim do período de transição estabelecido pelo governo.
Imagem: Revista Let’s Go Bahia