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Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um plano de saúde e uma clínica de Natal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após o cancelamento de um exame sem aviso prévio à paciente.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a autora da ação saiu de Mossoró com destino à capital potiguar para realizar um exame auditivo em seu filho. Ao chegar à clínica, foi informada de que o procedimento não seria realizado.
Segundo os autos, a mulher havia realizado o agendamento do exame e efetuado o pagamento de uma taxa adicional de R$ 130, cobrada após a informação de que parte do procedimento não seria coberta pelo plano de saúde.
A sentença, proferida pela juíza Welma Ferreira, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 585,76 por danos materiais. Os nomes das empresas envolvidas não foram divulgados.
Ainda conforme o processo, a consumidora tentou confirmar o agendamento antes da viagem devido ao deslocamento entre Mossoró e Natal e recebeu a confirmação de que o exame estava marcado.
A ação judicial aponta que a paciente não foi avisada previamente sobre o cancelamento e que precisou arcar com despesas de deslocamento. Segundo o TJRN, a clínica não apresentou justificativa para o cancelamento do exame e não apresentou contestação no processo.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, a juíza afirmou que ficaram comprovados o pagamento da taxa adicional e a confirmação do agendamento, apesar de o exame não ter sido realizado.
Para a Justiça, a ausência de comunicação prévia sobre o cancelamento gerou prejuízos à consumidora, justificando a condenação das empresas ao pagamento das indenizações.