Empresa é condenada a indenizar passageiro após ônibus apresentar duas panes durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro que enfrentou duas panes mecânicas durante uma viagem de Natal para São Luís, no Maranhão. O problema fez com que o passageiro chegasse ao destino dois dias depois do previsto.

A decisão determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 45 gastos com alimentação e R$ 209 referentes a uma diária de hotel perdida em razão do atraso.

Segundo o processo, a viagem estava marcada para as 14h30 do dia 19 de junho. Pouco depois do início do trajeto, o primeiro ônibus apresentou uma falha mecânica na rodovia. A situação chegou a exigir a presença da Polícia Rodoviária Federal.

Como o reparo demorou, a empresa disponibilizou outro veículo para dar continuidade à viagem. No entanto, o segundo ônibus também apresentou uma pane durante a madrugada.

O passageiro só conseguiu chegar a São Luís no dia 21 de junho, dois dias após a previsão inicial. Além do atraso, ele relatou gastos extras com alimentação e prejuízo relacionado à hospedagem.

Durante o processo, a empresa alegou que os problemas nos veículos teriam sido provocados por buracos na rodovia e classificou o episódio como um evento externo que afastaria sua responsabilidade.

A justificativa, porém, não foi aceita pela Justiça. Conforme a decisão, não foram apresentadas provas de que os buracos teriam causado as panes. A ocorrência registrada pela PRF confirmou a falha no veículo, mas não apontou a causa alegada pela empresa.

A decisão também considerou relevante o fato de que o segundo ônibus disponibilizado para substituir o primeiro apresentou uma nova pane, prolongando ainda mais o transtorno enfrentado pelo passageiro.

Imagem: Carpe Mundi