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O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma plataforma de entregas por aplicativo ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que relatou ter sido ameaçado por um estabelecimento parceiro após o cancelamento de um pedido realizado pelo serviço.
A decisão foi proferida pela juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, que reconheceu a responsabilidade da empresa por integrar a cadeia de consumo e apontou falhas no dever de segurança e proteção ao usuário.
Segundo o processo, o consumidor realizou um pedido de refeição por meio da plataforma enquanto estava hospedado temporariamente em outro município. Após receber o alimento em condições consideradas inadequadas para consumo, ele solicitou o cancelamento da compra e o estorno do valor pago, pedido que foi atendido pela empresa.
No entanto, após o cancelamento, o homem afirmou ter sido alvo de ameaças por parte do responsável pelo restaurante parceiro. De acordo com o relato apresentado à Justiça, o comerciante teria se dirigido ao local onde o cliente estava hospedado, realizando buzinaços constantes, gritando, proferindo ofensas e ameaças. A situação teria se estendido por horas e mobilizado a Polícia Militar.
O autor da ação informou ainda ser Pessoa com Deficiência (PcD), com amputação bilateral, e alegou que o episódio provocou uma crise hipertensiva, levando-o a buscar atendimento médico de urgência.
Na ação, o consumidor sustentou que houve falha na prestação do serviço, principalmente pelo compartilhamento de seus dados com o estabelecimento parceiro e pela ausência de mecanismos eficazes de proteção após o cancelamento da compra. Além da indenização por danos morais, ele também pediu ressarcimento por supostos prejuízos materiais.
Em sua defesa, a plataforma argumentou que atua apenas como intermediadora entre clientes e restaurantes, não podendo ser responsabilizada pelos atos praticados por terceiros. A empresa também alegou que o estorno do pedido teria encerrado a controvérsia.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, destacou que a empresa participa diretamente da relação de consumo ao intermediar pagamentos, gerenciar informações dos usuários e estabelecer regras para o funcionamento da plataforma.
A juíza entendeu que os riscos relacionados à atuação dos parceiros comerciais fazem parte da atividade econômica desenvolvida pela empresa. Segundo a decisão, o restaurante só teve acesso ao endereço do consumidor por meio do aplicativo, o que reforça a responsabilidade da plataforma quanto à segurança das informações compartilhadas.
Outro ponto considerado foi a existência de uma classificação interna de risco do estabelecimento, informação que, conforme a sentença, não foi disponibilizada ao consumidor. Para a magistrada, a omissão fere o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação documental das despesas alegadas. Já o dano moral foi reconhecido diante da gravidade dos fatos relatados.
Com isso, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da citação no processo.