Justiça determina indenização a passageiro após acidente em corrida de moto por aplicativo em Parnamirim-RN

Uma plataforma de transporte foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta em Parnamirim, na Grande Natal. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao usuário durante o serviço contratado pelo aplicativo.

O caso ocorreu durante uma viagem solicitada através da plataforma, em março de 2026. O passageiro ficou ferido após o acidente e buscou a Justiça para receber reparação pelos prejuízos sofridos.

Na ação, a empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motociclistas, tentando afastar a responsabilidade pelo acidente. A Justiça, porém, considerou que a plataforma integra a cadeia de prestação do serviço de transporte e por isso, pode responder pelos danos decorrentes da corrida.

Decisões judiciais semelhantes têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às plataformas de transporte, considerando que elas participam da relação de consumo estabelecida com os passageiros.

A condenação reforça o entendimento de que o usuário do aplicativo possui proteção como consumidor e pode buscar reparação quando sofre danos relacionados ao serviço contratado.

Imagem: AACD