STF analisa gratificação do INSS, e Cármen Lúcia se posiciona contra extensão a aposentados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi apresentado na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento no plenário virtual da Corte.

O STF analisa um recurso apresentado pelo próprio INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e autorizou o pagamento da gratificação aos aposentados. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

No centro da discussão está a Lei nº 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual. Para a Justiça Federal, essa mudança teria transformado a gratificação em uma vantagem de caráter geral, o que justificaria sua extensão aos inativos.

Ao recorrer ao Supremo, o INSS sustentou que a GDASS possui natureza vinculada ao desempenho e, por isso, não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. Esse entendimento foi acolhido no voto da ministra Cármen Lúcia.

Segundo a magistrada, a alteração no limite mínimo de pontuação não modifica a essência da gratificação nem autoriza seu pagamento a servidores aposentados. Para ela, continuam sendo indispensáveis as avaliações de desempenho individual e institucional, requisitos que não se aplicam aos inativos.

Apesar do posicionamento contrário à extensão do benefício, a ministra destacou que os valores eventualmente já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF e ainda aguarda o voto de outros dez ministros. O prazo para encerramento está marcado para as 23h59 da próxima sexta-feira (13).