Foto: Elineudo Meira
A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, terão direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para solicitar a pensão é preciso apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. No entanto, as crianças e adolescentes não podem ser representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.