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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (20) um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. O pacote inclui quatro novas leis e dois decretos que tratam da proteção em ambientes físicos e digitais.
As medidas foram anunciadas durante os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e estabelecem mudanças relacionadas ao afastamento de agressores, criação de banco de dados nacional, proteção financeira das vítimas e combate a crimes virtuais.
Entre as novidades está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A nova ferramenta reunirá informações estaduais e federais sobre pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Segundo o Governo Federal, o cadastro permitirá maior integração entre os estados e ajudará na localização de foragidos e na prevenção da reincidência criminal. A lei entrará em vigor em até 60 dias.
Outra mudança sancionada prevê o afastamento imediato do agressor do local de convivência com a vítima em casos de violência doméstica. A legislação também amplia mecanismos de proteção para mulheres ameaçadas, inclusive quando o acusado já estiver preso ou condenado.
O pacote ainda facilita o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e outras medidas de proteção financeira destinadas às vítimas e aos filhos durante o andamento dos processos.
Na área digital, dois decretos assinados pelo Governo estabelecem novas regras para plataformas online no combate a conteúdos criminosos e mensagens abusivas. As empresas deverão agir com mais rapidez após denúncias envolvendo crimes virtuais.
Pelas novas regras, conteúdos considerados ilegais, como imagens íntimas divulgadas sem autorização, deverão ser analisados e removidos pelas plataformas após a confirmação da irregularidade. Em casos de nudez não consentida, a remoção deverá ocorrer em até duas horas após a denúncia.
As medidas também incluem conteúdos produzidos com uso de inteligência artificial. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que acompanhará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais.