A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de uma peça de propaganda eleitoral da campanha de Cadu de Lula (PT), candidato ao Governo do Estado. A decisão considera que o material apresentava uma sequência de votação diferente daquela utilizada nas urnas eletrônicas, o que poderia induzir os eleitores ao erro.
A liminar foi assinada na quarta-feira (21) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, após representação apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, ligada à candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil).
O questionamento envolve a ordem em que os cargos eram apresentados na propaganda. Segundo a decisão, a sequência exibida não correspondia à utilizada no sistema de votação, situação que poderia gerar dúvidas entre os eleitores durante o processo eleitoral.
A ordem oficial de votação nas Eleições 2026, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa por deputado federal e segue por deputado estadual, primeira vaga para o Senado, segunda vaga para o Senado, governador e presidente da República.
A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Governo do RN, que tem Cadu Xavier, conhecido como Cadu de Lula, e Allyson Bezerra entre os candidatos. A Justiça Eleitoral tem analisado representações envolvendo propagandas e publicações das campanhas, com decisões específicas para cada caso.
Imagem: 98 FM Natal