O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aplicou nova jurisprudência da Justiça Eleitoral e abriu precedente para que o deputado estadual Luiz Eduardo deixe o partido Solidariedade e se desfili e ao Partido Liberal (PL), com filiação prevista para o próximo dia 22.
Embora tenha negado o pedido de liminar para confirmação imediata da desfiliação, o juiz da Corte Regional, Marcello Rocha Lopes, reconheceu que “a probabilidade do direito reside na carta de anuência” apresentada pelo parlamentar. O magistrado também ressaltou que o prazo final para filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições de 2026 expira apenas em abril, não havendo, portanto, urgência jurídica que justificasse a concessão da liminar.
Segundo o juiz, “não é cronograma de eventos sociais ou políticos de nova agremiação motivo jurídico suficiente para caracterizar a urgência jurisdicional”. Para Marcello Rocha, o caso demonstra “ausência de interesse processual” por parte do deputado, entendimento adotado com base na jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral.
Em decisão firmada em abril de 2025, o TSE consolidou o entendimento de que a carta de anuência, quando formalizada pelo órgão partidário competente e observadas as normas estatutárias, é suficiente para assegurar a saída do eleito do partido de origem sem perda de mandato, tornando desnecessária a judicialização do pedido.
O magistrado citou posicionamento do ministro Nunes Marques, segundo o qual a desjudicialização desses casos evita custos processuais desnecessários e impede que o Judiciário seja acionado apenas para “certificar” situações já resolvidas no âmbito extrajudicial.
A decisão também levou em conta o risco de a própria ação judicial estimular conflitos desnecessários. Conforme destacado nos autos, mesmo com a anuência formal do partido à saída do parlamentar, a judicialização obrigaria a legenda a se manifestar novamente, submetendo uma relação jurídica já resolvida a um possível litígio, além de gerar despesas com advogados e custos processuais.
Diante disso, o juiz concluiu que, inexistindo conflito de interesses ou dúvida quanto à validade da carta de anuência, a via judicial mostra-se inadequada e desnecessária, determinando o arquivamento do processo.
O deputado estadual Luiz Eduardo comemorou a decisão da Justiça Eleitoral. “Mesmo com o arquivamento dos autos, ficou claro que, com a carta de anuência, estou livre para seguir o caminho político que desejar”, afirmou o parlamentar. Ele também avaliou que a decisão cria um precedente positivo para outros deputados que pretendem mudar de partido durante a chamada janela partidária, prevista para março.
O advogado Artur Lobo Carvalho, responsável pela defesa do deputado, confirmou que a Corte seguiu a nova orientação do TSE, que dispensa a necessidade de chancela judicial quando há carta de anuência válida emitida pelo partido de origem.
“O TSE adotou esse entendimento para evitar a judicialização. Havendo carta de anuência e inexistindo questionamento sobre sua autenticidade, não há razão para provocar o Judiciário apenas para reconhecer um direito já formalmente constituído”, explicou.
Segundo Artur Lobo, a provocação ao TRE ocorreu em razão da proximidade da nova filiação partidária. Luiz Eduardo deverá assinar a ficha de filiação ao Partido Liberal (PL) no dia 22, ato que será abonado pelo secretário nacional da legenda, o senador Rogério Marinho.