STF barra adicionais salariais e reforça respeito ao teto constitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar, que órgãos da União, dos estados e dos municípios façam, em até 60 dias, uma revisão completa das verbas pagas a membros de Poderes e servidores públicos. Após esse prazo, deverão ser suspensos imediatamente todos os pagamentos que não tenham previsão expressa em lei.

A medida atinge diretamente os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem ultrapassar o teto constitucional. Para Dino, esse tipo de pagamento tem sido usado de forma recorrente para driblar o limite salarial previsto na Constituição.

Na decisão, o ministro ressaltou que o STF já invalidou, em inúmeros julgamentos, normas que criam vantagens disfarçadas, pagas pelo simples exercício das funções habituais do cargo. Segundo ele, a Corte já analisou “centenas, talvez milhares” de casos envolvendo tentativas de extrapolar o teto remuneratório, sempre reafirmando a necessidade de respeito às regras constitucionais.

Entre os exemplos citados estão benefícios como “auxílio-locomoção” pago sem comprovação de deslocamento, licenças compensatórias convertidas em dinheiro, “auxílio-educação” sem custeio real de serviço educacional, licença-prêmio transformada em pagamento e até verbas com denominações consideradas incompatíveis com o decoro da função pública, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Falta de regulamentação

Dino também chamou atenção para a Emenda Constitucional nº 135/2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias estabelecidas em lei nacional, aprovada pelo Congresso, podem ficar fora do teto salarial. No entanto, mais de um ano após a promulgação da emenda, essa legislação ainda não foi editada. Para o ministro, a omissão representa uma afronta à Constituição e à jurisprudência consolidada do STF.

Cobrança aos Poderes

A decisão determina que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam oficialmente comunicados. O objetivo é que adotem as providências políticas e legislativas necessárias para regulamentar, de forma clara e uniforme em todo o país, quais verbas indenizatórias são permitidas.

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar, dentro do prazo de 60 dias, a base legal de cada verba paga atualmente. Aquilo que não estiver expressamente previsto em lei deverá ser suspenso ao fim desse período.

Após a revisão, os chefes dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos terão que publicar atos detalhando cada verba, seu valor, critérios de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, essa atribuição caberá aos respectivos Conselhos Nacionais, cujas decisões terão efeito vinculante em todo o país.

Análise do plenário

Embora já esteja em vigor, a liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF, devido à relevância, abrangência e urgência do tema. A sessão presencial ainda será marcada pela Presidência da Corte.

Origem da ação

A decisão foi proferida na Reclamação nº 88319, apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP). Eles questionaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores defendiam o direito de receber o valor integral do subsídio, tese que acabou dando origem à análise mais ampla sobre o respeito ao teto remuneratório