O Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova identificação destinada aos cuidadores principais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi estabelecida pela Lei nº 12.908, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, dia 25.
A legislação criou a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CICTEA). Esse documento ficará vinculado à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e terá como objetivo reconhecer oficialmente quem exerce, de maneira habitual e predominante, os cuidados necessários à pessoa com autismo.
Além da identificação, a nova legislação garante atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal nos órgãos e entidades da administração pública estadual. A prioridade, porém, está relacionada às situações em que o responsável estiver acompanhando a pessoa com TEA ou tratando de assuntos diretamente ligados aos cuidados prestados.
Entre os serviços contemplados estão atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de emissão de documentos, transporte, proteção social e solicitações administrativas.
A prioridade também poderá ser utilizada para marcar ou acompanhar consultas, exames, terapias e outros procedimentos. O benefício inclui ainda a retirada de medicamentos, insumos, documentos, relatórios e encaminhamentos destinados à pessoa assistida.
Atendimento nas escolas
Nas escolas da rede estadual, a carteira poderá ser utilizada em demandas relacionadas à matrícula, permanência do estudante, inclusão, acessibilidade, adaptações necessárias e situações de bullying.
Em casos de urgência e emergência, entretanto, permanecem válidos os protocolos médicos e os critérios de classificação de risco. A nova regra também não altera as prioridades já previstas em lei para outros grupos, como crianças, adolescentes, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de urgência ou vulnerabilidade.
Quem poderá ter a carteira
A legislação considera como possível cuidador principal a mãe, o pai, tutor, curador, guardião, responsável legal ou outra pessoa que consiga comprovar que exerce regularmente os cuidados indispensáveis à pessoa com TEA.
A CICTEA poderá ser disponibilizada em formato físico ou digital e deverá, preferencialmente, ser integrada ao sistema estadual utilizado para emissão da CIPTEA.
O novo documento não substituirá a carteira da pessoa com autismo. A função da CICTEA será complementar a identificação, permitindo comprovar a condição de cuidador e facilitar o acesso aos direitos estabelecidos pela legislação.
Os detalhes sobre como solicitar a carteira, os documentos exigidos, o modelo do documento, o órgão responsável pela emissão e os procedimentos para atualização dos dados ainda serão definidos pelo Estado por meio de regulamentação.
Imagem: Clínica Rede Mais Saúde Belém