O Ministério Público Eleitoral estabeleceu regras para as comemorações dos resultados do segundo turno das Eleições 2026 em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A recomendação prevê o encerramento da propaganda sonora às 22h deste sábado (24) e determina que as festas da vitória realizadas no domingo (25) terminem, no máximo, às 22h.
As orientações têm como objetivo evitar a poluição sonora, a perturbação do sossego e possíveis conflitos entre grupos políticos adversários. As medidas foram direcionadas a partidos, coligações e candidatos, além das forças de segurança responsáveis pela fiscalização.
De acordo com a recomendação, não será permitida a realização de propaganda eleitoral ou de atos de campanha no dia da votação. A restrição inclui o uso de equipamentos de som para promover candidaturas, comícios e carreatas.
A recomendação também prevê restrições ao uso de equipamentos sonoros durante o período eleitoral. Conforme orientações divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, alto-falantes, carros de som e minitrios podem funcionar das 8h às 22h durante o período permitido para a propaganda, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quando esses locais estiverem em funcionamento.
A recomendação também proíbe o uso isolado de paredões de som em locais públicos ou privados. A utilização desses equipamentos só é admitida quando integrada a atividades de campanha autorizadas pela legislação, como carreatas, caminhadas, reuniões e comícios. Eventos semelhantes a showmícios também são proibidos.
Em Mossoró, as forças de segurança — incluindo as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal — foram orientadas a cadastrar os eventos por ordem de chegada. A medida busca organizar as comemorações e evitar que grupos adversários se encontrem durante as celebrações.
Os agentes também poderão apreender equipamentos de som e veículos que estejam sendo utilizados irregularmente. Dependendo da ocorrência, os responsáveis poderão ser conduzidos à delegacia, e os casos deverão ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral em até 24 horas.
O descumprimento das orientações pode resultar em procedimentos na Justiça Eleitoral por propaganda irregular ou abuso de poder político e econômico. Também podem ocorrer investigações por possíveis crimes eleitorais, ambientais ou relacionados à perturbação do sossego, conforme a infração identificada.
As regras reforçam a necessidade de que as comemorações após a divulgação dos resultados ocorram dentro dos limites legais, respeitando o sossego da população e a segurança pública.
Acesse o documento oficial da recomendação aqui.
Imagem: AMPERN