Justiça determina que Prefeitura de Grossos regularize Fundo da Infância e Juventude em até 90 dias

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Grossos adote medidas para regularizar o funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA). A decisão foi proferida pela juíza Andressa Luara Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que o município providencie a abertura ou regularização de uma conta bancária específica em instituição oficial.

Além disso, a magistrada também determinou que, dentro do mesmo período, o município encaminhe à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República toda a documentação necessária para comprovar a regularidade do fundo.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou a falta de medidas efetivas para implantação e funcionamento do FIA em Grossos. Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou solucionar a situação de forma extrajudicial, solicitando informações e providências ao município, mas não obteve resposta satisfatória.

Diante da inércia da gestão municipal, o MPRN pediu a concessão de medida liminar para obrigar a administração local a regularizar o fundo.

Na decisão, a juíza destacou a importância do Fundo da Infância e Adolescência como ferramenta essencial para viabilizar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, o mecanismo permite captar e direcionar recursos exclusivamente para ações, projetos e programas que garantam os direitos desse público.

A magistrada também ressaltou que o FIA representa um instrumento de participação social e de responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade na promoção dos direitos infantojuvenis.