Justiça condena ex-assessora por esquema de “funcionário fantasma” na Câmara de Parnamirim

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa da Câmara Municipal de Parnamirim por ato de improbidade administrativa, em um processo que apurou a prática conhecida como “funcionário fantasma”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (5) pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o próprio Município de Parnamirim. Na sentença, a Justiça reconheceu que a ex-assessora recebeu remuneração dos cofres públicos sem comprovar o efetivo exercício das atribuições do cargo para o qual havia sido nomeada, configurando enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública.

Segundo os autos, a investigação teve início a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar a contratação de assessores legislativos que não exerciam, de fato, atividades na Câmara Municipal. No caso específico da ré, não foram apresentados registros de expediente, relatórios de atividades, controle de frequência ou qualquer outro documento capaz de demonstrar a prestação regular do serviço.

Mesmo sem comprovação do exercício funcional, a ex-assessora recebeu salários durante o período em que esteve vinculada ao Legislativo municipal. Diante das provas reunidas, a Justiça determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente, que somam R$ 43.810,00, acrescidos de correção monetária e juros.

Além do ressarcimento, a condenação inclui o pagamento de multa civil no mesmo valor, que será revertida em favor do Município de Parnamirim. Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser registrada no cadastro nacional de condenações por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

A sentença reforça o entendimento de que a ocupação de cargos públicos exige a efetiva prestação de serviços, sob pena de responsabilização judicial e devolução dos recursos aos cofres públicos.