O Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas para o primeiro ano de implementação foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança alcançará diferentes categorias, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações.
Entre as alíquotas definidas para 2027, os refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão tributação de 2,6%. Já as cervejas de malte terão alíquota de 4,2%.
Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o tipo de produto. A maior parte dos vinhos de uvas frescas e espumantes terá alíquota de 8%, enquanto algumas bebidas, como rum e determinadas aguardentes de melaço de cana, poderão chegar a 24%.
Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. No caso dos cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50.
A medida também estabelece critérios de tributação para veículos, aeronaves e embarcações, considerando aspectos como sustentabilidade, eficiência energética e características dos produtos.
Alguns veículos terão alíquota zero, entre eles aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além dos destinados ao uso profissional de taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Veículos com registro de versão sustentável reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também poderão receber o benefício.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A não incidência também contempla determinados veículos, aeronaves e embarcações utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Para aeronaves, a alíquota prevista é de 6,8%. Já as embarcações terão percentuais que variam de 7,8% a 12%, conforme a categoria.
O Imposto Seletivo também alcançará os concursos de prognósticos, categoria que inclui sorteios e loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca. Para essas atividades, foi estabelecida alíquota de 0,5%.
Já a extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, terá alíquota zero durante o ano de 2027, até a definição das regras permanentes.
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória fazem parte de um regime de implementação gradual, válido até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, os percentuais foram calculados com base nas alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação de fatores específicos de conversão.
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência do tributo.