Flávio Dino proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) o saque em espécie de recursos oriundos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores às empresas beneficiárias finais.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 (ADPF 854). Pela determinação, os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, inclusive via PIX, ficando vedado o saque direto em dinheiro nas agências bancárias.

O Banco Central do Brasil terá prazo de 60 dias para regulamentar a medida, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Em agosto de 2025, o ministro já havia determinado que instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares adequassem seus sistemas para bloquear saques na “boca do caixa”. Em resposta, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil informaram ao STF que implementaram as adaptações tecnológicas exigidas.

Entidades da sociedade civil, como a Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional – Brasil, relataram no processo que ainda existem indícios de fragilidades no controle dos recursos. Segundo as organizações, o saque em espécie representa risco significativo de corrupção, pois facilita transporte e ocultação de valores.

As entidades mencionaram investigações conduzidas pela Polícia Federal do Brasil envolvendo possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e apurações sobre suspeita de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.

Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que, apesar dos avanços tecnológicos implementados, os relatos apresentados indicam a necessidade de reforço nos mecanismos de controle e transparência na aplicação das emendas parlamentares.