Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no segundo turno

Acompanhe a apuração do 2º turno das Eleições 2026 pelo Brasil

Os eleitores voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026. Para garantir uma votação tranquila e evitar infrações eleitorais, é importante conhecer as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia do pleito.

Entre as principais orientações estão as permissões para manifestar individualmente a preferência política, a proibição da chamada boca de urna e as restrições à propaganda eleitoral. No Rio Grande do Norte, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas também estão liberados, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

As regras valem para eleitores, candidatos, partidos e apoiadores, com o objetivo de garantir a liberdade de escolha e o funcionamento regular da votação.

O que pode fazer no dia da votação?

Manifestar apoio individualmente: o eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por determinado candidato. A manifestação deve ser individual e silenciosa, sem promover aglomerações ou ações coletivas de campanha.

Levar uma colinha eleitoral: é permitido levar um lembrete em papel com os números dos candidatos escolhidos. O recurso pode ajudar a evitar erros na hora de votar.

Usar o e-Título: o aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser utilizado para consultar o local de votação e, quando disponível a fotografia do eleitor, servir como documento de identificação.

Votar mesmo sem ter comparecido ao primeiro turno: quem não votou na primeira etapa pode participar normalmente do segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente.

Vender e consumir bebidas alcoólicas no RN: não foi estabelecida proibição estadual específica para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas neste segundo turno. Ainda assim, os eleitores devem evitar excessos e comparecer à seção eleitoral em condições de exercer o voto.

O que é proibido?

Fazer boca de urna: pedir votos, tentar convencer eleitores a escolher ou rejeitar determinada candidatura e abordar pessoas com finalidade de influenciar o voto são condutas proibidas no dia da eleição.

Distribuir santinhos e materiais de campanha: a entrega de panfletos, adesivos e outros materiais de propaganda eleitoral é proibida no dia da votação. Também não é permitido espalhar santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação.

Promover manifestações coletivas de apoio: aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidaturas são proibidas.

Usar alto-falantes, promover carreatas ou comícios: essas práticas não podem ser realizadas no dia da eleição para promover candidatos ou influenciar o eleitorado.

Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet: no dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar propaganda eleitoral nas aplicações de internet. Publicações anteriores podem continuar disponíveis, desde que não sejam objeto de novas ações de divulgação proibidas.

Comprar ou vender votos: oferecer dinheiro, bens, vantagens ou benefícios em troca de voto é crime eleitoral. A prática também é proibida quando envolve a promessa de alguma vantagem futura.

Transportar armas para o local de votação: a legislação eleitoral estabelece restrições ao porte de armas nos locais de votação e nas áreas próximas, inclusive para pessoas com autorização de porte, ressalvadas as exceções legais. O eleitor deve consultar as regras específicas aplicáveis ao período eleitoral.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Casos de propaganda irregular e possíveis crimes eleitorais podem ser comunicados às autoridades competentes. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, com informações sobre o ocorrido e, quando disponíveis, fotos, vídeos ou links que ajudem na análise.

Também é possível procurar a polícia, o Ministério Público Eleitoral ou os canais oficiais do TRE-RN.

A Justiça Eleitoral reforça que o respeito às regras é fundamental para garantir que cada cidadão exerça o direito ao voto com liberdade, segurança e sem pressão.