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Mossoró ganhou importantes reforços para o desenvolvimento do esporte local com a promulgação de três novas leis nesta terça-feira (9). As medidas criam o Dia Municipal da Corrida de Rua, reconhecem oficialmente o beach tennis como modalidade esportiva e estabelecem regras para a limpeza e recuperação ambiental após a realização de corridas de rua e eventos similares.
As leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, Genilson Alves de Souza. As propostas que instituem o Dia Municipal da Corrida de Rua e reconhecem o beach tennis como modalidade esportiva são de autoria do vereador Alex do Frango.
A Lei nº 4.292 cria o Dia Municipal da Corrida de Rua, que será comemorado anualmente em 7 de junho e passa a integrar o Calendário Oficial do Município. A legislação autoriza o Poder Executivo a promover ações de incentivo à modalidade, incluindo palestras, cursos, provas, caminhadas, homenagens a atletas e organizadores, além de iniciativas voltadas ao fortalecimento do turismo esportivo.
A medida reconhece o crescimento da corrida de rua em Mossoró, modalidade que vem reunindo milhares de praticantes e movimentando o calendário esportivo da cidade nos últimos anos.
Já a Lei nº 4.293 reconhece oficialmente o beach tennis como modalidade esportiva no município. A norma abre caminho para que a prática seja incluída no calendário oficial de eventos esportivos e receba incentivo por meio de programas públicos.
Entre as ações previstas estão a implantação de núcleos de iniciação esportiva em escolas e espaços públicos, a capacitação de professores, técnicos e árbitros, o apoio à realização de competições e a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar a modalidade. A legislação também prevê ações voltadas à construção, adaptação e manutenção de quadras públicas adequadas para a prática do esporte.
Além das medidas de incentivo ao esporte, a Câmara também promulgou a Lei nº 4.294, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e recuperação ambiental após corridas de rua e eventos esportivos similares realizados em vias públicas de Mossoró.
A nova legislação determina que os organizadores, sejam eles pessoas físicas, empresas, entidades privadas ou órgãos públicos, realizem a limpeza completa das áreas utilizadas em até seis horas após o encerramento do evento. A obrigação inclui a retirada de copos descartáveis, garrafas, embalagens, materiais publicitários e demais resíduos gerados durante a atividade.
A lei também exige a apresentação prévia de um plano de limpeza e gerenciamento de resíduos, contendo a identificação da equipe responsável e o cronograma de execução dos serviços. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, especialmente os setores de limpeza urbana e meio ambiente.
Com as novas legislações, Mossoró amplia as políticas de incentivo ao esporte, fortalece modalidades em expansão e estabelece mecanismos para garantir maior organização e sustentabilidade nos eventos esportivos realizados na cidade.