Foto: Reprodução
A decisão consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (19). Com isso, os estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O registro no conselho é necessário para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União.
Além disso, a MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.
O Inep prevê que as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.
A medida também prevê a susbtituição integral da primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame. A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas que simulam atendimentos reais.
O Inep, responsável pela realização das duas provas, esclarece que os médicos formados no exterior que já tiveram o diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa estão dispensados de fazer o Enamed.
Outra novidade prevista na nova medida provisória é que a avaliação do Enamed será, obrigatoriamente, aplicada no fim do 4º ano do curso de medicina.
A etapa terá caráter diagnóstico e formativo, voltada para identificar deficiências de aprendizagem dos estudantes de medicina. A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marta Abramo, ressaltou que o Enamed aplicado aos estudantes do quarto ano é útil tanto para as instituições de ensino reavaliarem a sua proposta pedagógica quanto para regulação pelo poder público.
Com essas mudanças, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que controlam tanto os cursos estaduais quanto os municipais, deverão também tomar medidas de supervisão, a partir dos resultados insatisfatórios do Enamed.
A MP agora segue para tramitação no Congresso Nacional para virar lei federal.
A edição de 2026 do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 está com inscrições abertas até 29 de junho, exclusivamente pelo Sistema Enamed.