Rigidez no combate ao derrame de “santinhos”

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publica Provimento CRE nº 3/2026, sobre orientações aos Juízos Eleitorais. A recomendação da CRE, tem foco na prevenção e combate ao derrame de materiais de propaganda eleitoral, com foco na distribuição de “santinhos”, na véspera e no dia das Eleições 2026.

A medida tem como objetivo, estabelecer o cumprimento da legislação eleitoral e a redução dos impactos ambientais, causados pela propaganda. “O derrame ou o consentimento com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas, na véspera e no dia da eleição, se configura propaganda irregular, além da possível apuração de crime eleitoral”. É o que determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou, que os Juízos Eleitorais poderão articular ações de fiscalização com órgãos públicos e instituições que atuam na segurança e na organização do pleito.