Foto:
Sancionada nesta quinta-feira (2) a Lei nº 12.796, que concede isenção no pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas organizadas pelo Poder Público estadual no Rio Grande do Norte.
De acordo com a nova lei, têm direito ao benefício os doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea, que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A isenção se aplica à cobrança de taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Governo do Estado, independentemente da modalidade esportiva.
A lei sancionada pelo Governo do Estado neste dia 2 de julho, estabelece que para ter acesso ao benefício, o doador deve cumprir alguns requisitos, como por exemplo: comprovar a realização de pelo menos, quatro doações de sangue no período de 12 meses (no caso dos homens) e três doações no mesmo período (no caso das mulheres). Além disso, deve apresentar documento oficial expedido por órgão público competente, atestando a regularidade das doações ou a condição de doador de medula óssea.
PLAQUETAS – No caso específico das doações de plaquetas, a comprovação deverá ser feita por meio de documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado. A lei também prevê que doações realizadas em outros estados, podem ser aceitas para fins de concessão do benefício, desde que sejam comprovadas conforme os critérios estabelecidos pela própria lei.
O texto entrou em vigor nesta quinta-feira (2), data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).