Foto: Carla Belke
Um despacho do ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), indicou risco de comprometimento parcial da funcionalidade da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal, dentro de um prazo inferior aos sete anos de vida útil previstos para a obra. O documento foi feito com base em relatório técnico produzido no âmbito do Fiscobras 2026
Além disso o despacho também determinou que a Prefeitura de Natal, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e empresas ligadas ao empreendimento devem prestar depoimentos para apresentação de esclarecimentos.
O despacho é de 15 de junho de 2026 e fixa prazo de 15 dias para as manifestações. O caso tramita no processo 018.819/2025-7, de natureza Relatório de Auditoria, e tem como base o Relatório de Fiscalização 224/2025, elaborado pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do TCU.
Ainda de acordo com o documento, a unidade técnica identificou sete achados de auditoria relacionados ao modelo de financiamento da obra, à consistência dos estudos técnicos e ambientais, ao licenciamento, à execução do aterro hidráulico, à contratação de serviços ligados à nova jazida, à competitividade da licitação e à transparência das informações.
O despacho ressalta, porém, que o TCU ainda não concluiu o julgamento do caso. A etapa aberta agora é a que os citados podem apresentar justificativas antes de eventual deliberação posterior da Corte.
De acordo com o ministro, as evidências apontam “falhas importantes de governança, planejamento, execução e transparência”, com impactos negativos sobre a funcionalidade do empreendimento, a proteção ambiental e a aplicação eficiente dos recursos públicos.
Entre os sete achados listados no documento estão:
– inadequação do instrumento simplificado de repasse de recursos da Defesa Civil para financiar a obra;
– insuficiência e fragilidade dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, do EIA/RIMA e do projeto básico;
– prejuízos ao rito regular de licenciamento ambiental e ao acompanhamento das condicionantes pelo órgão ambiental;
– perda parcial dos serviços de aterro hidráulico no trecho da praia junto ao Morro do Careca, além de indícios de inadequação do material sedimentar extraído de jazida apontada no despacho como não licenciada;
– pactuação de aditivo contratual para serviços ligados a material proveniente de jazida apontada no documento como não licenciada e sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisa e exploração;
– possível restrição à competitividade da Concorrência Internacional 34/2023;
– e deficiência ou inexistência de transparência ativa na divulgação de relatórios de monitoramento da obra.
Outro ponto destacado no despacho é a perda parcial dos serviços de aterro hidráulico no trecho da praia próximo ao Morro do Careca.
O despacho mostra ainda que um relatório de monitoramento da Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), de novembro de 2025, indicou que aproximadamente um terço do volume de aterro, cerca de 390 mil metros cúbicos, já teria sido deslocado da área de engorda, fragilizando a proteção contra erosão marinha.
Com base nesse dado, o documento afirma que a constatação tem potencial de promover, em prazo inferior ao previsto no projeto, o retorno à situação de risco de desastre e de degradação do patrimônio ambiental existente antes da obra. O texto menciona também o comprometimento parcial da funcionalidade do objeto e indicação de possível dano ao erário, ponto que ainda será submetido ao contraditório dos envolvidos.
O documento também aponta fragilidades nos estudos que embasaram a obra. Entre os pontos citados estão:
– investigação considerada insuficiente da jazida de empréstimo de sedimentos inicialmente selecionada;
– fragilidades na avaliação da necessidade de estruturas fixas de estabilização, como quebra-mares;
– ausência de indicação da necessidade de obras de macrodrenagem como condição para a estabilidade e segurança da solução adotada.
Órgãos que devem apresentar esclarecimentos, de acordo com o despacho:
– Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do MIDR;
– Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra);
– Consórcio DTA-AJM, responsável pela execução da obra;
– GCA Engenharia e Arquitetura, responsável pela supervisão;
– R. Peotta Soluções Integradas de Engenharia, autora do projeto básico;
– Tetra Tech Consultoria, responsável por estudos como EVTEA e EIA/RIMA.
Além dos esclarecimentos, o despacho determinou o envio de cópia do relatório da auditoria para outros órgãos de controle e fiscalização, entre eles:
– Controladoria-Geral da União (CGU);
– Ministério Público Federal (MPF);
– Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE);
– Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN);
– Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema);
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).