Os trabalhadores com carteira assinada já podem se preparar para receber o décimo terceiro salário de 2026. A primeira parcela do benefício deverá ser depositada até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela terá o prazo antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A mudança no calendário ocorre porque o prazo tradicional para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano. Com isso, o pagamento deverá ser realizado até a sexta-feira anterior.
O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e corresponde, em regra, a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe o valor proporcional ao período de serviço.
A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor bruto do benefício, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Já na segunda parcela são aplicados os descontos obrigatórios, quando houver, além da dedução do valor antecipado anteriormente.
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias em determinado mês. Para o cálculo, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado um mês completo.
O valor também pode variar de acordo com a remuneração recebida. Horas extras, comissões e adicionais habituais podem entrar no cálculo, conforme as regras aplicáveis.
O trabalhador que solicitou e recebeu a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias não terá direito a receber novamente esse adiantamento no fim do ano. Nesse caso, receberá apenas a segunda parcela, com os descontos correspondentes.
A gratificação natalina é regulamentada pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas ou integralmente, desde que o valor total seja quitado até 30 de novembro.