Anatel exigirá reconhecimento facial para ativação e manutenção de linhas de celular

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel passem a exigir reconhecimento facial com prova de vida para identificar os titulares de linhas telefônicas. A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos cadastros e reduzir fraudes envolvendo chips registrados com dados falsos ou de terceiros.

A obrigatoriedade será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A implementação ocorrerá de maneira gradual, com prazos definidos de acordo com o tipo de serviço contratado.

Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica. Já para linhas pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

O procedimento será realizado por meio do reconhecimento facial, acompanhado de uma tecnologia de prova de vida. O sistema deverá confirmar que o usuário está presente no momento da identificação, dificultando fraudes com fotografias, vídeos, máscaras ou imagens manipuladas por inteligência artificial.

A imagem capturada será comparada com registros biométricos de bases públicas ou privadas. As operadoras deverão disponibilizar o serviço em lojas físicas, sites e aplicativos oficiais.

A regulamentação também prevê métodos alternativos de identificação para consumidores que não conseguirem concluir a validação facial, incluindo conferência de documentos oficiais e atendimento presencial.

Os consumidores que já utilizam linhas de celular e ainda não realizaram a validação biométrica deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.

A partir de novembro daquele ano, as operadoras deverão enviar notificações informando sobre a necessidade de atualização e os riscos de suspensão do serviço.

Quem não realizar o procedimento poderá ter a linha suspensa a partir de 1º de janeiro de 2029, por até 120 dias. Caso a situação não seja regularizada, o cancelamento poderá ocorrer a partir de 1º de maio de 2029.

A partir de junho de 2029, não será permitida a utilização de linhas de pessoas físicas e MEIs sem a validação biométrica exigida pela norma.

A Anatel também estabeleceu regras para proteger as informações dos consumidores. As operadoras deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando a coleta de informações ao necessário para confirmar a identidade dos usuários.

O compartilhamento irregular de dados cadastrais e biométricos com terceiros será proibido.

Segundo a agência, a iniciativa busca reforçar a segurança dos serviços de telefonia móvel e dificultar o uso de números telefônicos em golpes e outras atividades fraudulentas.