Em caso de empate no segundo turno, lei eleitoral prevê vitória do candidato mais velho

Os eleitores brasileiros acompanham neste domingo (25) o segundo turno das Eleições 2026, que define a disputa pela Presidência da República e por governos estaduais. Embora seja uma situação incomum, um empate exato na votação tem previsão na legislação eleitoral brasileira: nesse caso, o candidato mais velho é considerado eleito.

A regra está prevista no artigo 110 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. O dispositivo determina que, em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade. A legislação pode ser consultada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante diferenciar um empate técnico apontado por pesquisas eleitorais de uma igualdade no resultado oficial. Nas pesquisas, o termo é utilizado quando a diferença entre os candidatos está dentro da margem de erro do levantamento.

Já nas urnas, o desempate por idade só seria aplicado se os dois concorrentes terminassem a apuração com exatamente a mesma quantidade de votos válidos. Uma diferença de apenas um voto seria suficiente para definir o vencedor.

No segundo turno, vence o candidato que obtiver mais votos válidos. Os votos brancos e nulos não entram no cálculo utilizado para determinar o resultado da disputa.

Portanto, não há previsão de uma terceira votação em razão de um empate exato. A legislação eleitoral estabelece a idade como critério de desempate, garantindo que a disputa seja definida conforme as regras previstas em lei.

A apuração oficial da Justiça Eleitoral é a referência para confirmar o resultado, e não as estimativas ou os percentuais divulgados por pesquisas de intenção de voto.